Na quinta-feira (09/06), a mandata coletiva Pretas Por Salvador (PSOL/BA), se posicionou acerca da Cartilha divulgada pelo Ministério da Saúde, que afirmou ‘Não Existir Aborto Legal’. O documento disponibilizado nesta semana, seria o responsável pela orientação dos profissionais da área da saúde sobre o atendimento a mulheres vítimas de aborto.

Desconsiderando os dados alarmantes das mortes ocasionadas pelo aborto inseguro no país, como o fato de em todos os anos ocorrem 1 milhão de abortos clandestinos, a cartilha trata toda interrupção da gravidez como crime, embora a lei autorize a prática em caso de estupro, risco de morte para a gestante e em casos de anencefalia, previstos no artigo 128 do Código Penal.

O documento afirma que: “Não existe aborto ‘legal’ como é costumeiramente citado, inclusive em textos técnicos. O que existe é o aborto com excludente de ilicitude. Todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido, como a interrupção da gravidez por risco materno”.

Para As Pretas, que tem como pauta a legalização do aborto, assim como a luta pela garantia dos direitos básicos de saúde para as mulheres, a cartilha é uma grave violação do que é garantido por Lei e também para o avanço deste debate, que visa o enfrentamento pelas condições desfavoráveis e da clandestinidade do aborto. Vale ressaltar que no Brasil, segundo a Pesquisa Nacional do Aborto, desenvolvida pela Anis, uma em cada cinco mulheres até os 40 anos já abortaram, mas, para além disso, a cada dois dias uma mulher morre vítima de aborto inseguro no país.

Desenvolvendo diversas ações no âmbito legislativo, a mandata presidiu, em setembro de 2021, uma Sessão Especial dialogando sobre a Legalização e Descriminalização do Aborto. Com um mandato em defesa das mulheres, também construiu Projetos que contemplam o tema, como o Projeto de Lei (PL) nº 327/2021, que institui a Semana Municipal de Conscientização pelo Aborto Legal e Seguro; o PL nº 331/2021 que revoga ‘In Totum’ Lei Municipal n° 8.880 de 2015 (lei que institui Dia Municipal Antiaborto), dando outras providências, e, o PL protocolado ainda este ano que torna obrigatória a afixação de placas ou cartazes em farmácias, clínicas ginecológicas e hospitais privados que ofereçam serviço de ginecologia e obstetrícia no município do Salvador, com informações acerca dos serviços de aborto legal.

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