Nesta quarta-feira (13), a Câmara Municipal de Salvador votou o Projeto de Lei 281/23, proposto pelo Executivo, que visa criar o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social no município. A proposta, no entanto, segue para sanção do executivo, recheada de irregularidades, uma vez que nenhuma das emendas apresentadas pela bancada de oposição para adequação  à Lei Federal n. 13.485/2018 foi acatada. As irregularidades vão desde a não garantia de paridade na participação da sociedade civil organizada, à definição de atribuições equivocadas ao Conselho e ausência de prazos para apresentação de Plano de Segurança Pública por parte do Executivo.
 
Foram dez emendas apresentadas, sendo sete propostas pela mandata coletiva Pretas Por Salvador com o objetivo de aprimorar o projeto original, visando garantir uma representação mais abrangente e inclusiva ao Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Para a Líder de Oposição e Co-vereadora Laina Crisóstomo essas rejeições não surgem como eventos isolados, mas sim como uma tendência preocupante de silenciamento e exclusão dentro do processo legislativo.
 
”É muito triste, muito devastador perceber o quanto nós da oposição sempre, sempre nos debruçamos nos projetos de lei que vêm do Executivo, nos dedicamos e dedicamos tempo para a construção de emendas, nós enquanto mandata apresentamos sete emendas a esse projeto, porque a gente entende que a gente não é uma oposição alienada que grita contra tudo e contra todos, ao contrário, nós somos uma oposição crítica que entende quando um projeto de lei é importante para a cidade e a gente entende o projeto desse conselho como algo muito importante, a grande questão é quando a gente tenta fazer melhorias entendendo a partir da lógica do que a gente acredita e das pessoas que votaram na gente acredita, a gente sempre tem as nossas emendas rejeitadas”, ressaltou a co-vereadora Laina Crisóstomo.
 
Entre as emendas apresentadas estão: Supressão dos termos que atribuem ao Conselho a função de formular e propor diretrizes para as políticas públicas de segurança; determinação de prazo de 90 dias para que o Poder Executivo Municipal submeta o plano à apreciação da Câmara Municipal; garantia da participação de representantes de categorias profissionais da segurança pública  com base na Lei Federal n. 13.485/2018; supressão da representação do Poder Legislativo Estadual no Conselho; supressão da participação da Procuradoria Jurídica do Município e ampliação da representação da sociedade civil, de modo que aumente de dois para quinze o número de representantes das entidades da sociedade civil, com foco em questões como combate ao racismo, violência de gênero, juventude, direitos das pessoas com deficiência, mobilidade e pessoas em situação de rua.
 
A mandata ressaltou ainda sua preocupação com a falta de inclusão e diversidade no processo decisório do Conselho, ressaltando a importância de considerar diretamente aqueles mais afetados pela ausência de políticas públicas eficazes em segurança.

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