Na última quarta-feira (04), foi realizada a reunião da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres da Câmara Municipal de Salvador (CMS), onde foram apreciados três pareceres de Projetos de Leis (PLs) em tramitação na CMS. Dos três projetos, dois dialogam bastante com pautas defendidas pela Mandata Coletiva Pretas por Salvador que são o PL nº 81/2021 da vereadora Roberta Caires que dispões sobre a instituição do Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino e o PL de nº 77/2021 da vereadora Débora Santana que dispõe sobre a instituição do Selo de Responsabilidade Social Parceiros das Mulheres, certificando empresas que priorizam a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.
O voto das Pretas por Salvador foi favorável aos pareceres destes dois importantes PLs. “Entendemos a necessidade da criação de estratégias que contribuam para o enfrentamento ao machismo, ao patriarcado, à violência contra a mulher e o desenvolvimento econômico na vida dessas mulheres que muitas vezes são, elas próprias, as provedoras das suas famílias. Além disso, sabemos que a independência financeira é um elemento fundamental para o empoderamento das mulheres vítimas de violências”, considerou a co-vereadora das Pretas Por Salvador, Laina Crisóstomo.
No entanto, ao que tange o terceiro parecer referente ao PL de nº 238/2017 do vereador Alexandre Aleluia, o qual dispões sobre a anti-ideologia de gênero no Município de Salvador e dá outras providências, foi solicitado vistas coletiva. Sobre este PL, a co-vereadora Laina Crisóstomo afirma que “o seu teor viola a constituição e a lei Maria da Penha que tem no seu artigo 8°, a defesa da educação como princípio ao enfrentamento a violência contra a mulher”. Ela acrescenta que, na prática, este PL promove violência à diversidade, às mulheres e sobretudo, limita no âmbito educacional, espaço que também é considerado responsável pela formação cognitiva, crítica e social dos sujeitos. “Esses assuntos são um debate fundamental para a desconstrução de preconceitos causadores de opressões e violências na sociedade”_, incrementa.
É importante lembrar que em 2020 o Supremo Tribunal Federal analisou dois casos de Leis Municipais que tinham como objetivo a proibição do que ficou comumente nomeado pelas linhas extremas conservadoras, de “ideologia de gênero”. A Lei 1.516/2015 do Município de Novo Gama (GO) e a Lei 6.496/2015 do Município de Cascavel (PR). Declarando nos dois casos a inconstitucionalidade dessas leis, de forma unânime. Diante do exposto, as Pretas Por Salvador reafirma o seu posicionamento contrário a PL que visa, sobretudo, impedir o debate responsável e necessário sobre uma temática que educa, liberta e ajuda proteger todas as pessoas da violência.

Categorias: Notícias